
De acordo com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), o fisioterapeuta é um profissional de primeiro contato, e isso significa que você pode se consultar com ele quando sentir necessidade, sem precisar de outro encaminhamento médico.
Sua atuação é realizada em todos os níveis da saúde, seja nos cuidados primários, secundários ou terciários, e estão habilitados a exercer o incentivo à saúde, a prevenção de doenças, reabilitação e cura dos pacientes, e não se faz necessário o encaminhamento de outro profissional de saúde para que o paciente resolva seu problema, principalmente quando ele é musculoesquelético, a não ser que a queixa do paciente seja outra e através da avaliação que o profissional faz pode ser encaminhado para outros profissionais.
Estes critérios são denominados de “bandeiras” que sinalizam algumas condições clínicas e outros fatores que podem estar relacionadas à fatores patológicos e a outras doenças associadas. Na consulta é realizada a avaliação cinético funcional que tem a finalidade de demonstrar, por meio de métodos e técnicas, as consequências da lesão que o paciente apresenta.
“O fisioterapeuta é o profissional conhecedor do campo de atuação da Fisioterapia e não há como um outro profissional da saúde indicar ou sugerir condutas fisioterapêuticas”, afirma Lívio Falcão, conselheiro efetivo e coordenador do departamento de fiscalização do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região (CREFITO12).
A Fisioterapia foi regulamentada no Brasil em 13 de outubro de 1969, pelo decreto de lei 938, e o texto do artigo 3º cita: “É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterapêuticas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente”.
Portanto, pelo que se apresenta, nos termos da legislação de regência no artigo 5º, XIII, da Constituição de 1988, o exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional é livre e independente de outras profissões desde que atendidas as exigências da lei 6.316/75.
Os fisioterapeutas como os outros profissionais da saúde, exercem suas profissões de forma autônoma e independente por serem também profissionais de primeira abordagem. A atuação do fisioterapeuta como profissional de primeiro contato é mais conhecida no atendimento particular ou privado, e isso se deve principalmente pela hierarquia social instituída, em que faz acreditar que é obrigatoriamente primeiramente ir ao médico, receber o diagnóstico para depois procurar pelo fisioterapeuta.
É evidente o desconhecimento da assistência fisioterapêutica ser a primeira opção dos pacientes, por esse motivo cabe ao próprio profissional divulgar essa informação em seu círculo social e familiar.